Disposições Gerais
1.1. O Programa Destrava é uma iniciativa da Software by Maringá (SBM), associação de empresas de software e tecnologia da região de Maringá, Paraná.
1.2. O programa consiste em sessões estruturadas onde empresas associadas expõem desafios reais de negócio e recebem contribuições práticas de uma banca composta por empresários experientes da própria entidade.
1.3. O presente regulamento estabelece as regras, critérios e procedimentos que regem todas as edições do Programa Destrava.
1.4. A participação no programa implica na aceitação integral deste regulamento.
Objetivos do Programa
2.1. São objetivos do Programa Destrava:
- Criar um espaço estruturado e seguro para que empresas associadas exponham seus principais desafios de negócio;
- Promover a troca de conhecimento e experiências entre empresas de diferentes portes e estágios de maturidade;
- Gerar valor direto ao associado por meio de soluções práticas e encaminhamentos documentados;
- Fortalecer o ecossistema de empresas de software e tecnologia da região de Maringá;
- Ampliar o engajamento e a percepção de valor da associação entre seus membros.
Estrutura e Formato
3.1. Cada edição do Programa Destrava será realizada em auditório aberto ao público da SBM.
3.2. A estrutura padrão de cada edição compreende as seguintes etapas, na ordem:
- Abertura e apresentação do formato;
- Sessão Destrava da Empresa 1;
- Sessão Destrava da Empresa 2;
- Encerramento do programa;
- Momento de integração e networking entre participantes e público.
3.3. Cada edição contemplará 2 (duas) empresas participantes, selecionadas conforme os critérios do Artigo 5.
3.4. Cada empresa poderá apresentar de 1 (um) a 3 (três) problemas ou desafios durante sua sessão.
3.5. A duração de cada sessão e os horários específicos serão definidos pela coordenação a cada edição e divulgados previamente aos participantes e ao público.
3.6. Todas as sessões serão conduzidas por um facilitador designado, responsável por garantir o fluxo produtivo, o cumprimento do tempo e a qualidade das contribuições.
Elegibilidade e Inscrição
4.1. Podem se inscrever no Programa Destrava empresas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Ser associada ativa da Software by Maringá;
- Estar adimplente com todas as obrigações financeiras perante a entidade;
- Possuir pelo menos 1 (um) representante legal ou gestor disponível para participar presencialmente da sessão.
4.2. Processo de Inscrição
A inscrição será realizada por meio de Ficha de Inscrição oficial disponibilizada pela coordenação do programa, contendo:
- Dados da empresa (razão social, CNPJ, segmento de atuação, porte);
- Dados do representante (nome, cargo, contato);
- Descrição dos desafios/problemas a serem apresentados (1 a 3);
- Resultado esperado com a participação;
- Aceite do presente regulamento.
4.3. O prazo de inscrição para cada edição encerra-se 21 (vinte e um) dias antes da data do evento. Para a 1ª Edição, as inscrições encerram-se em 30 de junho de 2026.
4.4. Uma mesma empresa poderá participar em edições diferentes, desde que observe um intervalo mínimo de 3 (três) edições entre participações, garantindo rotatividade e diversidade.
Critérios de Seleção e Pontuação
5.1. A seleção das empresas participantes será realizada de forma objetiva, por meio de uma ficha de pontuação que avalia os seguintes critérios:
| Critério | Descrição | Peso |
|---|---|---|
| Clareza dos desafios | Os problemas apresentados são claros, concretos e bem descritos na ficha de inscrição | 30 |
| Relevância e impacto | Os desafios são relevantes para o crescimento ou operação da empresa e do ecossistema | 25 |
| Tempo de associação | Quanto maior o tempo como associado ativo, maior a pontuação | 15 |
| Diversidade de segmento | Priorização de segmentos ainda não contemplados em edições anteriores | 15 |
| Primeira participação | Empresas que nunca participaram do Destrava recebem pontuação adicional | 10 |
| Adimplência histórica | Histórico de adimplência contínua com a entidade | 5 |
5.2. A avaliação será conduzida pela coordenação do programa e validada pela diretoria da SBM.
5.3. O resultado da seleção será comunicado às empresas inscritas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do evento.
5.4. Empresas não selecionadas terão prioridade de avaliação na edição seguinte, desde que mantenham a inscrição ativa.
Composição da Banca
6.1. A banca de cada sessão será composta por 3 (três) a 5 (cinco) empresários experientes, associados à SBM, selecionados de acordo com:
- Relevância da experiência do membro em relação ao tema/desafio apresentado pela empresa;
- Diversidade de perfis e vivências empresariais;
- Ausência de conflito de interesses direto com a empresa participante (concorrência direta, relação societária, etc.).
6.2. A composição da banca será definida pela coordenação do programa após a seleção das empresas e a análise dos desafios apresentados.
6.3. Os membros da banca receberão um briefing prévio com o resumo dos desafios da empresa, com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes da sessão.
Dinâmica da Sessão
7.1. Cada Sessão Destrava seguirá a seguinte dinâmica, conduzida pelo facilitador:
| Fase | Descrição | Tempo |
|---|---|---|
| Apresentação | A empresa apresenta seus desafios de forma objetiva e estruturada | 10 min |
| Perguntas de clarificação | A banca faz perguntas para compreender melhor o contexto dos problemas | 5 min |
| Contribuições da banca | Os membros da banca propõem soluções, caminhos e perspectivas | 12 min |
| Síntese e encaminhamentos | O facilitador consolida as principais contribuições e próximos passos | 3 min |
7.2. O facilitador é responsável por:
- Garantir o cumprimento dos tempos de cada fase;
- Manter o foco nas questões apresentadas pela empresa;
- Assegurar que todos os membros da banca tenham oportunidade de contribuir;
- Evitar julgamentos, críticas pessoais ou desvios do formato;
- Registrar ou supervisionar o registro das principais contribuições para o relatório.
7.3. A empresa participante deve trazer seus desafios de forma objetiva e preparada, seguindo o roteiro recebido previamente pela coordenação.
7.4. O Programa Destrava é realizado em auditório aberto ao público da SBM. Empresas participantes devem estar cientes de que sua apresentação ocorrerá na presença de outros associados e convidados, ampliando o aprendizado coletivo do ecossistema.
Relatório Pós-Sessão
8.1. Após cada sessão, a coordenação do programa produzirá um Relatório Pós-Sessão contendo:
- Resumo dos desafios apresentados pela empresa;
- Principais contribuições e sugestões da banca;
- Encaminhamentos e próximos passos recomendados;
- Observações complementares do facilitador.
8.2. O relatório será entregue à empresa participante em até 10 (dez) dias úteis após a sessão.
8.3. A SBM poderá produzir conteúdos de divulgação institucional do programa (vídeos, posts, depoimentos, resumos) a partir das sessões realizadas em auditório aberto, mediante consentimento da empresa participante.
Direitos e Deveres dos Participantes
9.1. Direitos da Empresa Participante
- Apresentar seus desafios livremente, dentro do formato e tempo estabelecidos;
- Receber o relatório pós-sessão com as contribuições da banca;
- Receber o briefing preparatório com antecedência;
- Solicitar a exclusão de qualquer membro da banca com justificativa fundamentada de conflito de interesses.
9.2. Deveres da Empresa Participante
- Preencher a ficha de inscrição de forma completa e verídica;
- Preparar a apresentação dos desafios conforme roteiro fornecido;
- Comparecer presencialmente à sessão na data agendada;
- Respeitar o tempo de sessão e as orientações do facilitador;
- Estar ciente de que a sessão será realizada em ambiente público de auditório, expondo apenas conteúdos com os quais se sinta confortável em compartilhar abertamente;
- Preencher o formulário de avaliação após a sessão.
9.3. Deveres dos Membros da Banca
- Analisar o briefing prévio com atenção;
- Comparecer presencialmente à sessão;
- Contribuir de forma construtiva, respeitosa e baseada em experiências reais;
- Atuar com profissionalismo e ética em ambiente público;
- Preencher o formulário de avaliação após a sessão.
Coordenação e Governança
10.1. O Programa Destrava será coordenado por membro da diretoria da SBM designado para esta função, doravante denominado "Coordenador do Destrava".
10.2. São atribuições do Coordenador:
- Planejar e organizar cada edição do programa;
- Gerenciar o processo de inscrição e seleção das empresas;
- Definir a composição da banca para cada sessão;
- Contratar ou designar o facilitador;
- Produzir ou supervisionar a produção dos relatórios pós-sessão;
- Comunicar-se com as empresas inscritas, selecionadas e membros da banca;
- Reportar à diretoria da SBM os resultados e métricas do programa.
10.3. A diretoria da SBM é a instância final de decisão sobre o programa, incluindo:
- Aprovação ou alteração deste regulamento;
- Resolução de casos omissos ou excepcionais;
- Suspensão ou encerramento do programa.
Calendário e Periodicidade
11.1. O Programa Destrava será realizado com periodicidade definida pela coordenação e aprovada pela diretoria da SBM.
11.2. A primeira edição está prevista para 23 de julho de 2026 (quinta-feira, às 19h00), com inscrições encerrando-se em 30 de junho de 2026.
11.3. A periodicidade das edições subsequentes será definida pela coordenação e aprovada pela diretoria, com base nos resultados e demanda dos associados.
11.4. Eventuais alterações de data serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Disposições Finais
12.1. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria da SBM e se aplica a todas as edições do Programa Destrava.
12.2. Alterações a este regulamento devem ser aprovadas pela diretoria e comunicadas aos associados antes da próxima edição.
12.3. Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela coordenação do programa em conjunto com a diretoria da SBM.
12.4. A inscrição no programa implica automaticamente na aceitação deste regulamento.
12.5. O programa não gera vínculo consultivo, trabalhista ou comercial entre a empresa participante, os membros da banca, o facilitador ou a SBM.
Aprovado pela Diretoria da Software by Maringá em _____ de ____________ de 2026.
Maringá, Paraná.